A Bancada de Oposição na Assembleia Legislativa da Bahia apresentou uma emenda que suprime o Projeto de Lei 22.771/2018, do Governo do Estado, referente ao pedido de autorização de empréstimo no valor de R$ 1 bilhão para pagamento de precatórios.
Os parlamentares da Oposição justificaram a falta de transparência da proposta, que não especifica a instituição financeira em que será feita a operação de crédito e qual a origem da dívida. Além disso, destacam o fato de o governador Rui Costa solicitar a operação, no último ano do mandato. O requerimento de urgência para o PL foi votado na semana passada, sem discussão nas comissões temáticas da Casa. O projeto foi aprovado na última terça-feira (24), em plenário.
Consta que o projeto está em desacordo com os critérios da Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, que em seu manual de instrução diz que os pedidos de autorização de operação de crédito devem especificar, ou seja, deixar claro qual é o agente financeiro, o valor e a finalidade da operação.
Conforme a Bancada, a matéria não deixa claro as dívidas com precatórios a que se refere – caso seja, por exemplo para despesas de pessoal a Constituição Federal veda a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras integrantes do governo federal. “É um absurdo que o governo peça autorização de empréstimo de R$1 bilhão sem informar detalhes do projeto e ainda no último ano da gestão, às vésperas de uma eleição. Não podemos deixar que Casa Legislativa autorize um pedido de empréstimo com esse valor sem termos as explicações devidas. É preciso que o governo garanta o acesso a essas informações. É muito grave que projetos desse tipo, envolvendo alta soma de recursos financeiros sejam votados sem o debate nas comissões”, critica o líder da Bancada, deputado Luciano Ribeiro (DEM).
O projeto enviado pelo governador à Casa Legislativa informa apenas que a operação será feita “junto a instituição financeira autorizada a operar no país”. A peça diz também que o dinheiro será aplicado no “pagamento de precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o artigo 101 do Ato de disposições constitucionais transitórios da Constituição Federal”.