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sexta-feira 7 de julho de 2023 às 10:50h

Descomplicando a reforma tributária: entenda as siglas da proposta aprovada na Câmara

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Aprovada em 2º turno por 375 a 113 na Câmara dos Deputados, a reforma tributária segue como o principal tema econômico antes do recesso do Legislativo na ‘supersemana’. A transparência e a simplicidade são os pontos mais exaltados por analistas sobre o texto da proposta, que tem ainda destaques a serem votados nesta sexta-feira, 7.

Entenda o que são as siglas de tributos mais mencionados na reforma tributária:

IVA

Principal item da proposta, o Imposto de Valor Agregado é um conjuntos de dois impostos que reduzem tributos já existentes: dois impostos federais (PIS e Cofins) serão unidos e no guarda-chuva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e outros dois tributos (ICMS e ISS) serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

CBS

A Contribuição sobre Bens e Serviços prevê a substituição de três contribuições federais por apenas uma. O tributo vai unir o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

IBS

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios, substitui dois tributos: o ICMS, que é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, e o ISS – Imposto Sobre Serviço – que atualmente incidem sobre a venda de produtos e de serviços, respectivamente. O IBS incidirá sobre base ampla de bens, serviços e direitos, tributando todas as utilidades destinadas ao consumo.

ICMS

Na lista de impostos a serem unificados, o ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo estadual, incide sobre praticamente todas as mercadorias que compramos, como alimentos e eletrodomésticos. Ele é cobrado de forma indireta ao consumidor final, quando tem a finalidade de mercadoria, e é definido atualmente por Estados e o Distrito Federal. Em suma, é calculado pelo resultado do preço do produto vezes a alíquota definida em cada estado.

PIS/Confins

A Contribuição ao Programa se Integração Social (PIS) serve para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) destina-se a financiar, em resumo, a Assistência Social, a Previdência Social e a saúde. PIS/Cofins são contribuições sociais que incidem sobre as receitas e importações de mercadorias e serviços.

ISS

Outro tributo que deve ficar no guarda-chuva do IBS é o Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Trata-se de uma alíquota municipal.

IPI

Na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45, está prevista a criação do Imposto Seletivo (IS) para substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI é um imposto federal que também incide sobre mercadorias, já que passa pelo processo de industrialização – sejam nacionais ou internacionais.

Imposto Seletivo

Na proposta, a reforma prevê substituição do IPI por um Imposto Seletivo, que vai incidir sobre produtos que tem impacto negativo ao meio ambiente e à saúde, tais como bebidas alcoólicas, tabaco, eletricidade, óleos minerais, álcool e demais produtos energéticos.

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