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quinta-feira 4 de junho de 2020 às 12:04h

Covid-19: Deputado Charles Fernandes pede suspensão das obras de parques eólicos no Centro-Sul da Bahia

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Diante da grave e caótica situação com o registro de mais de 100 (cem) casos positivos de Covid-19 na região, com foco principal nos alojamentos e canteiros de obras dos parques eólicos nas cidades de Palmas de Monte Alto e Pindaí e de linhas de transmissão de Urandi e Guanambi, o deputado federal Charles Fernandes, enviou ofício na manhã desta última quarta-feira (3) ao Ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e para a Agência Nacional de Energia (Aneel) para que suspenda temporariamente a execução das obras nas cidades, visto o enorme prejuízo causado na saúde pública regional.

“O cuidado com a saúde e a vida da população das cidades da região está em primeiro lugar, sabemos a importância das obras de energia para ao país e ainda a geração de emprego e renda; pedimos a suspenção das obras para que as cidades possam ter um tempo para se adequar e ainda para que as empresas revisem os seus protocolos sanitários, está claro que as ações tomadas pelas empresas até agora são ineficientes, visto que a cada semana, só aumenta os casos positivos de Covid-19, entre os colaboradores, familiares e prestadores de serviço, não podemos perder mais vidas e que a situação saia ainda mais fora do controle”, frisou o deputado.

No documento, o parlamentar enumera as ações de emergência que tiveram de ser tomadas pelos municípios, como o fechamento do comércio, gerando prejuízo financeiro incalculável, suspenção de várias atividades e a paralização de serviços ofertados à população, além da exposição do grave perigo para a saúde da população, estando evidente que as empresas não cumpriram com as orientações sanitárias em manter seus colaboradoresoriundos de estados com alta taxa de contaminação, no regime de quarentena, quando retornaram para as cidades da região.

O parlamentar ainda alicerça o seu pedido em uma vasta fundamentação legal, como os decretos de calamidade pública estadual, federal e municipal e ainda salienta que a suspenção por 120 dias das obras não acarretará prejuízo para os trabalhadores, que estarão resguardados na legislação trabalhista. Charles ainda lembra que o Art. 78, XIV, da Lei de Licitações, dá para as empresas, o respaldo legal e o direito de suspender as obras sem qualquer prejuízo contratual.

No documento, o parlamentar ainda alerta que acionará a sede regional do Ministério Púbico Federal (MPF) para conhecimento da gravidade da questão e a tomada de providências, para que a população regional seja protegida, resguardando o que o ser humano tem de maior, que é a sua vida.

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