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quarta-feira 17 de fevereiro de 2021 às 14:37h

Contas das Prefeitura de Inhambupe, Poções e Candeal são rejeitadas pelo TCM

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quarta-feira (17), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas do prefeito de Inhambupe, Fortunato Silva Costa, relativas ao exercício de 2019. O prefeito extrapolou o limite de 54% para gastos com pessoal, descumprindo determinação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, imputou ao gestor uma multa de R$64.800,00 – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na LRF. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Na mesma sessão, os conselheiros do TCM também rejeitaram as contas das prefeituras de Poções e Candeal.

Sobre às contas de Inhambupe, as despesas com pessoal alcançaram o montante de R$46.677.781,10, que corresponde a 57,22% da receita corrente líquida de R$81.569.392,08, extrapolando o limite de 54% previsto na LRF. O município apresentou uma receita de R$83.587.035,88, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$81.103.573,18, revelando superávit orçamentário da ordem de R$2.483.462,70.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; irregularidades em processos licitatórios e de pagamentos; e apresentação de instrumentos de planejamento desacompanhados de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

Outras rejeições – Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Poções, Leandro Araújo Mascarenhas, e de Candeal, Everton Pereira Cerqueira. Nos dois casos, os gestores tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades na abertura de créditos adicionais/suplementares. Os prefeitos foram punidos com multas de R$4 mil e R$3 mil, respectivamente, pelas irregularidades destacadas no relatório. Ainda cabe recurso das decisões.

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