A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta última terça-feira (5) o projeto de lei que obriga o registro de devedores de pensão alimentícia no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. A pauta será encaminhada ao Senado Federal caso não seja apresentado nenhum recurso. Na legislação atual, é necessária autorização da Justiça para o desconto de pensão do salário do empregador, caso este mude de emprego. Segundo a autora da proposta, deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), o objetivo do projeto é “facilitar o recebimento de pensão alimentícia” de modo a automatizar o processo.
Caso o projeto vire lei, o empregador terá a obrigatoriedade de realizar o registro de pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial. A relatora da pauta, deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) afirmou que a modificação é benéfica. “O alimentando não precisará mais fazer um novo pedido de desconto de pensão alimentícia do salário do devedor de alimentos a cada mudança de emprego deste”. A informação deverá constar a partir do registro do vínculo de trabalho para que seja de conhecimento a existência da pensão alimentícia aos próximos empregadores. Desta maneira, o desconto da pensão terá continuidade de forma automática.