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quarta-feira 13 de dezembro de 2023 às 20:48h

Comissão aprova texto-base da LDO 2024 com prazo para pagamento de emendas obrigatórias e menor obrigatoriedade de bloqueios

NOTÍCIAS, POLÍTICA


A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2024. Agora, os parlamentares votam destaques. Em seguida, o texto segue para votação no plenário do Congresso.

A LDO formas as bases gerais para o Orçamento de 2024, que ainda será votado no Congresso. É no Orçamento que os gastos e as metas ficam mais detalhados.

O parecer da LDO prevê, entre outros pontos, um prazo para o pagamento das emendas parlamentares impositivas, isto é, aquelas que o governo é obrigado a pagar. Essas são as emendas individuais e de bancada estadual.

Hoje, apesar de o governo ser obrigado a pagá-las, pode fazer isso ao longo do ano — e, em geral, libera os recursos às vésperas de votações de interesse do Executivo.

Além de estabelecer uma série de prazos para indicação por parte dos parlamentares e de análise pelos ministérios responsáveis, o texto prevê que o empenho (reserva) dos recursos deve ser feito 30 dias após a divulgação das propostas.

Todo o pagamento deve ser feito ainda no primeiro semestre de 2024 no caso de transferências fundo a fundo — ou seja, da União para os entes federados — para as áreas de saúde e assistência social.

Emendas de comissão

Em uma complementação de voto apresentada antes da votação, o relator, deputado Danilo Forte (União-CE), recuou e retirou o prazo para pagamento de emendas parlamentares de comissões temáticas do Congresso – que, hoje, não são de pagamento obrigatório.

A retirada faz parte de um acordo firmado em reunião de líderes na terça-feira (12), que decidiram por tirar as regras que, na prática, levavam à impositividade desses recursos.

Contudo, Forte manteve pontos que ainda amarram o Poder Executivo em relação às emendas de comissão:

  • Limite para bloqueio: o contingenciamento – ou seja, bloqueio das despesas – das emendas de comissão deve respeitar a proporção das despesas discricionárias, assim como já acontece com as emendas impositivas. Isso, na prática, é mais uma amarra para o governo na execução das despesas.

Atualmente, por não serem obrigatórias, o governo não precisa seguir uma regra para contingenciar as emendas de comissão, o que abre espaço para que todo o montante destinado a essa rubrica seja contingenciado.

  • Aumento dos recursos: as emendas de comissão devem corresponder a, pelo menos, 0,9% da receita corrente líquida (RCL) de 2022 — sendo dois terços para a Câmara dos Deputados e um terço para o Senado. Isso representa R$ 11,3 bilhões.
  • Se não houver impedimento de ordem técnica, os órgãos responsáveis “poderão adotar os meios e as medidas necessários à execução das programações”. Em uma primeira versão, o relatório usava o termo “deverão”, mas o relator alterou isso sob o argumento de que o termo poderia garantir a impositividade dessas emendas.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou o fim das emendas de relator, que ficaram conhecidas como Orçamento Secreto, os parlamentares turbinaram o montante das emendas de comissão. Em 2022, por exemplo, o valor autorizado para essas emendas foi de R$ 329,4 milhões. Em 2023, chegou a R$ 6,9 bilhões.

Na última sexta-feira, os líderes do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), e na Câmara, José Guimarães (PT-CE), disseram que pediriam a Forte a retirada de pontos que amarravam o governo no pagamento dos recursos.

Como Danilo retirou apenas o cronograma das emendas de comissão, mas manteve outras amarras, o pedido foi parcialmente atendido.

A previsão de valores para as emendas de bancada e individuais está em uma votação posterior, a da Lei Orçamentária Anual (LOA). Somando com os recursos mínimos previstos para as emendas de comissão, esses valores chegam a R$ 48,9 bilhões.

Sistema S

Também a pedido do governo, o relator retirou a previsão de que a arrecadações ao sistema S – conjunto de entidades como Sesc, Senai e Sesi – fossem arrecadadas, fiscalizadas e cobradas pela Receita Federal. A medida poderia retirar R$ 40 bilhões da União e também desagradou empresários, que não queriam ficar sujeitos a contingenciamentos.

Fundo eleitoral

O relator incluiu no parecer um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral, rubrica que será utilizada pelos partidos para bancar gastos com as eleições municipais de 2024.

O montante equivale ao valor autorizado para essas despesas em 2022, ano de referência

O governo enviou a proposta com previsão de apenas R$ 900 milhões, o que provocou críticas dos parlamentares.

No entanto, a quantia exata do “fundão” será definida pelos deputados e senadores durante a votação no Orçamento.

Forte não especificou de onde virão os recursos para abastecer o fundo. Ele chegou a propor que parte viesse do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), mas a ideia não prosperou.

Limite de contingenciamento

A pedido do governo, o relator incluiu um dispositivo para evitar um corte de cerca de R$ 30 bilhões em despesas no próximo ano. Pela regra, o corte de gastos não poderá ser feito nesta condição: se impedir que a execução de despesas do governo cresça menos que 0,6% ao ano (já descontada a inflação).

O patamar de 0,6% é o mínimo previsto no arcabouço fiscal (nova regra de controle das despesas públicas). Só que o arcabouço não fala em mínimo de execução da despesa, mas sim em previsão orçamentária. Na prática, o trecho incluído por Forte pode obrigar o gasto, avançando sobre o que prevê o arcabouço

O dispositivo também limita o bloqueio de despesas do próximo ano a R$ 23 bilhões, valor é muito menor do que o montante calculado considerando as regras do novo marco fiscal – que poderia chegar a R$ 56,5 bilhões.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (12), a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof) da Câmara afirma que o dispositivo “reduz de forma sensível a possibilidade de contingenciamento em 2024” e que “tem implicações na gestão fiscal, na medida em que impede maior esforço fiscal, mesmo que venha a se mostrar necessário na eventualidade de frustração de receita e/ou aumento de despesas obrigatórias”.

Com a menor obrigatoriedade de fazer bloqueios, fica mais difícil para o governo atingir a meta zero de déficit fiscal — ou seja, um equilíbrio nas contas públicas, sem resultado negativo nem positivo.

Uso do Fundeb

O relator incluiu um dispositivo para permitir que os recursos da União para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) possam ser usados para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar.

Hoje, a legislação já prevê que o fundo pode ser usado para despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, sendo parte dela garantida para remuneração de profissionais da educação. Há previsão, por exemplo, de gastos para aquisição de material didático-escolar e transporte escolar, mas a lei não fala explicitamente em merenda e uniforme escolar.

Boulos pediu a retirada do dispositivo e disse que isso vai retirar investimentos da educação, que já são escassos.

“A educação pública já é um problema grave no Brasil. Se você inclui ainda uniforme,e outros gastos permitidos por esse artigo, você vai comprimir ainda mais os investimentos em educação”, disse.

Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da USP e dirigente da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, também critica a medida.

“[A medida] tira recursos da educação”, disse. “Foi uma briga no Fundeb porque os parlamentares queriam essas despesas na complementação da União, mas não permitiram. Isso está errado.”

Danilo Forte argumentou que a inclusão foi articulada com o ministro da Educação, Camilo Santana, e com a Comissão de Educação.

“Se a gente quer manter um transporte escolar de qualidade, se a gente quer manter que os estudantes pobres possam ter um fardamento escolar digno e possa garantir uma merenda de qualidade, não tem porque não usar esse recurso”, completou.

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