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quinta-feira 21 de fevereiro de 2019 às 14:05h

Câmara de Feira aprova PL que institui o ‘Programa Mais Escola’

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Na manhã desta última quarta-feira (20), a Câmara Municipal de Feira de Santana aprovou, em segunda discussão e por unanimidade dos presentes, o Projeto de Lei de nº 002/2019, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Mais Escola, destinado ao atendimento de crianças na faixa etária de três anos a cinco anos.

De acordo com a proposição, fica instituído o Programa Mais Escola, destinado a crianças de três a 05 cinco anos de idade, que estejam na fila de espera para Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de ampliar a oferta de vagas.

As vagas em Educação Infantil atenderão às necessidades do Município quanto ao atendimento e à demanda, tanto para o período parcial, quanto para o integral.

O benefício terá caráter temporário e cessará tão logo seja disponibilizada matrícula em unidades educacionais da Rede Pública ou conveniada.

Competirá à Secretaria Municipal da Educação estabelecer, em cada ano letivo, o número de vagas a serem atendidas por meio deste Programa, considerando-se a projeção de demanda e a oferta de vagas disponíveis na Rede Pública, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira destinada a esse fim.

As vagas serão distribuídas de acordo com critérios de vulnerabilidade, socioeconômicos e outros, na forma do regulamento.

A manutenção do benefício dependerá da comprovação de frequência da criança a, no mínimo, 75% das aulas previstas para o mês.

O Poder Executivo divulgará a lista de crianças a serem atendidas por este Programa por meio do Diário Oficial do Município e em seu site oficial, após o término da distribuição de vagas pelo sistema oficial, identificado o nome da mãe, pai ou responsável, e apenas as iniciais do nome do beneficiário, turno e período.

Não farão jus ao benefício as crianças cujos pais ou responsáveis recebam auxílio ou subvenção para despesas educacionais de seus filhos ou curatelados de órgão ou pessoa jurídica com a qual mantenham vínculo de trabalho.

Para efeitos desta Lei entende-se por Programa Mais Escola o valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada por criança encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, a título de bolsa de ensino, para instituição ou escola particular credenciada e contratada pelo Município de Feira de Santana, nos termos desta Lei.

O Programa Mais Escola será efetivado por meio da articulação entre a Secretaria Municipal da Educação e instituições educacionais, na forma de escola de rede particular de ensino, de fundação, associação, sociedade, centro educacional, cooperativa educacional, sediadas no Município.

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