domingo 5 de maio de 2024
Foto: Alejandro Zambrana/SECOM/TSE
Home / JUSTIÇA / Bolsonaro poderá participar de eleição em 2030 por diferença de apenas quatro dias; entenda
sexta-feira 30 de junho de 2023 às 16:46h

Bolsonaro poderá participar de eleição em 2030 por diferença de apenas quatro dias; entenda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 5 votos a 2, decidiu, nesta quinta-feira (30), tornar Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Curiosamente, por uma diferença de apenas quatro dias, o ex-presidente poderá voltar a participar de eleições já em 2030. Bolsonaro, assim, está vetado das disputas municipais de 2024 e 2028, e da eleição nacional de 2026.

O colegiado analisou uma ação movida pelo PDT sobre questionamentos ao processo eleitoral sem apresentar provas, em virtude de uma reunião com embaixadores realizada em julho de 2022. De acordo com a legislação vigente, ficam inelegíveis “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”.

Ocorre que, como explica o professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) Volgane Carvalho, a sanção de oito anos passa a valer a partir da eleição na qual o candidato concorreu ou na data que tenha sido diplomado. No caso de Bolsonaro, o prazo começa a contar a partir do dia 2 de outubro de 2022, quando ocorreu o primeiro turno das eleições que ele disputou e foi derrotado, e se encerra em 2 de outubro de 2030.

Como o primeiro turno das eleições de 2030 está previsto para ocorrer no dia 6 de outubro, Bolsonaro já terá, teoricamente, cumprido a suspensão quatro dias antes do pleito. Carvalho aponta que no ato da inscrição de sua candidatura, que ocorre meses antes, ele ainda seria considerado inelegível. Porém, ao recorrer próximo ao dia da votação, quando já estaria apto, poderia ter sua situação regularizada.

— Em resumo ele vai poder concorrer na eleição de 2030, mas vai ter o registro indeferido e vai precisar recorrer e esperar até o início de outubro, para que volte a ser elegível e o registro possa ser deferido — explica Volgane.

De acordo com a lei eleitoral, o abuso de poder político ocorre nas situações em que o acusado se vale de sua posição e se utiliza de bens públicos para agir de modo a influenciar o eleitor.

Veja também

Eduardo Leite: ‘O RS vai precisar de muito apoio, uma espécie de Plano Marshall’

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), avalia que o Estado vai …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!
Pular para a barra de ferramentas