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quinta-feira 9 de dezembro de 2021 às 07:05h

Barroso valida federações partidárias, mas restringe prazo para união de siglas

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), validou nesta quarta-feira (8) a lei que criou as federações partidárias.

O magistrado, porém, fixou o prazo de seis meses antes da eleição, marcada para outubro do ano que vem, como data-limite para que as siglas oficializem a união.

A legislação aprovada pelo Congresso estabelecia que as federações poderiam ser formadas até a data final das convenções, cerca de dois meses antes do pleito.

A decisão do ministro será submetida ao conjunto da corte e deve ser julgada na sessão próxima virtual do tribunal.

O novo modelo de união partidária foi aprovado pelo Congresso neste ano como forma de dar sobrevida a siglas pequenas e, de certa forma, para driblar a vedação à formação de coligações em disputas proporcionais.

Nas coligações, os partidos se uniam só para disputar a eleição, em acertos que variavam de estado a estado. Abertas as urnas, eles não tinham nenhum compromisso entre si.

Já nas federações, os partidos que a compõem são obrigados a atuar de forma unitária nos quatro anos seguintes, nos níveis federal, estadual e municipal, sob pena de sofrerem várias punições.

Essa união em coligações ou federações é importante para vários partidos pois o sistema de eleição atual, o proporcional, distribui as cadeiras do Legislativo com base nos votos obtidos por todos os partidos que formam a chapa. Ou seja, quanto mais robusta a união, mais chance de eleger parlamentares.

Além disso, os partidos que não atingirem no mínimo 2% dos votos válidos nacionais na eleição para a Câmara em 2022 perdem direito a mecanismos essenciais à sua sobrevivência, como verba pública e espaço na propaganda.

Ao alterar o prazo que o Congresso havia previsto para as federações, Barroso afirmou que deve haver isonomia entre partidos e federações e citou que a lei estabelece que uma legenda, para estar apta a disputar o pleito, precisa obter o registro até seis meses antes do pleito.

“A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha.”

“Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva”, completou.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação apresentada pelo PTB. O partido pediu à corte a derrubada das federações sob o argumento de que a nova legislação representa o retorno das coligações.

“A lei permitiu aos partidos políticos formar federação partidária –como uma espécie de coligação– nas eleições majoritárias e proporcionais. Contudo, a celebração de coligação nas eleições proporcionais encontra-se expressamente vedada pelo parágrafo 1º, artigo 17, da Constituição”, argumentou a sigla. ​

Entenda a Federação Partidária

O que é
Permite a partidos se unirem em federação para escapar da punição da cláusula de desempenho, que retira recursos de siglas com baixíssima votação nas urnas. Elas são obrigadas a atuar de forma unitária pelos quatro anos seguintes às eleições

Partidos que discutem a possibilidade
PT, PSB, PC do B, PV e outros, da esquerda à direita, discutem formar as federações, cuja regulamentação está para ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral

Como foi a tramitação
O projeto das federações começou a tramitar e foi avalizado inicialmente pelo Senado, em 2015. Em 2021, a Câmara desengavetou e aprovou às pressas esse projeto a tempo de valer nas eleições de 2022 (pelo menos um ano antes). Após isso, o encaminhou à sanção de Jair Bolsonaro, que o vetou. O Congresso, porém, derrubou o veto presidencial e promulgou a lei.

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