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terça-feira 25 de julho de 2023 às 10:36h

AGU acionará CNJ contra juiz que associou Lula a furtos

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A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, entrará com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), por abuso de direito. A medida deve ser tomada ainda nesta última segunda-feira (24).

O magistrado sugeriu que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) minimiza e até mesmo colabora para o aumento de furto de celulares ao decretar a prisão preventiva de um homem que supostamente cometeu a prática. O caso foi revelado pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha..

O episódio ocorreu na semana passada e foi julgado pelo magistrado no sábado (22), durante o plantão judiciário. O réu frequentava uma lanchonete numa cidade próxima a Jales quando foi preso em flagrante, acusado pela dona do estabelecimento de furtar um aparelho que estava em posse de suas filhas. De acordo com os relatos, o homem estaria alcoolizado.

“Talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, afirmou Braga Júnior, no termo de audiência de custódia.

A menção a Lula se refere a uma notícia falsa disseminada nas eleições de 2022. O então presidente, Jair Bolsonaro (PL), chegou a reproduzi-la durante a convenção nacional de seu partido. “Esse mesmo cara [Lula] que defende o roubo de celulares como um direito do bandido roubar pra tomar uma cerveja”, afirmou o então mandatário.

Para a AGU, porém, o juiz não poderia ter citado em sua decisão uma fake news espalhada pelo ex-presidente e que seria de fácil checagem.

A afirmação feita por Bolsonaro se baseou em um vídeo manipulado que circula nas redes bolsonaristas há alguns anos. Nele, duas falas distintas de Lula foram editadas com o objetivo de alterar o sentido da declaração.

Além da menção ao atual presidente, o juiz da comarca de Jales ainda citou em sua decisão uma publicação que versava sobre os dez mandamentos bíblicos.

Segundo o magistrado, o furto, mesmo que praticado numa cidade interiorana, habitada por “pessoas de bem e honestas”, é um ato contrário ao ordenamento jurídico e não aceitável, “ainda que ausentes a violência e a grave ameaça”.

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