Empresas estrangeiras terão mais facilidades para participar de licitações públicas no Brasil. O decreto 10.024 de 2019 entrou em vigor nesta última segunda-feira (28) conforme publicou a coluna Esplanada.
O decreto permite que empresas localizadas fora do País participem de licitações mediante apresentação de documentos com tradução livre. Outra novidade é sobre a tradução juramentada, que agora só será exigida no momento da assinatura do contrato, caso a empresa vença a licitação.
CNPJ
A equipe econômica finaliza a redação de outra norma para permitir a participação dos estrangeiros diretamente de seus países. Atualmente, essas empresas devem ter obrigatoriamente um CNPJ e representante no Brasil no momento da disputa, agora não será mais necessário.