Justiça quer suspender os efeitos do contrato e evitar o uso ilícito de créditos de precatórios
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o município de Chorrochó no norte da Bahia, representado pelo prefeito, Humberto Gomes Ramos, e o escritório de advogacia Caymmi, Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados, pela sua contratação ilegal pelo município, em abril de 2017.
O MPF requer medida liminar para suspender os efeitos do contrato e evitar o uso ilícito de créditos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) para pagar os honorários dos advogados, no valor de R$ 2.363.283,65.
De acordo com a ação, de autoria do procurador da república Edson Abdon, em 19 abril de 2017 a prefeitura firmou de maneira ilegal o contrato 048/2017, alegando inexigibilidade de licitação. A intenção da contratação era que o escritório movesse ação de execução pedindo o cumprimento de sentença em que a União foi condenada a pagamento dos valores repassados a menor na complementação do Fundef a diversos municípios do Brasil. A ação foi movida pelo MPF, e teve seu trânsito em julgado em 2015.
Contudo, segundo os documentos analisados pelo MPF, a contratação do escritório não poderia ter sido feita de forma direta, por inexigibilidade de licitação, já que não cumpria os requisitos previstos pela Lei 8666/93 para isso. No caso, o MPF constatou que não é possível considerar o serviço como de natureza singular, uma vez que somente na Bahia 43 advogados e 11 escritórios de advocacia diferentes propuseram ação semelhante em relação aos precatórios do Fundef.