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quarta-feira 27 de novembro de 2024 às 14:54h

Crimes de golpe listados pela PF não precisam de efetivação para serem punidos

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Os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito listados pela Polícia Federal (PF) no relatório divulgado nesta terça-feira (26) não precisam ser concretizados para serem punidos, uma vez que já configuram ação ilegal.

A investigação sobre a trama golpista que ameaçou a democracia entre o fim de 2022 e o início de 2023, colocou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que seria beneficiado com o golpe de Estado, no centro do plano para abolir a democracia.

Veja abaixo as proposições que tratam sobre o tema:

Lei que protege a democracia
Os dois primeiros delitos foram incluídos no Código Penal pela lei que protege o Estado Democrático de Direito, aprovada em 2021 e assinada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro.

Como o objetivo da regra é proteger o funcionamento das instituições democráticas, já criminalizam o próprio ato de usar de violência ou ameaça para tentar subverter a ordem. Não exigem que o golpe tenha se concretizado para que a punição seja aplicada.

Isso acontece porque, se ocorre uma ruptura violenta, o Estado Democrático de Direito deixa de existir. Assim, as forças democráticas que foram derrotadas não teriam como promover a responsabilização dos infratores.

Neste caso, os próprios infratores, ao se consolidarem no poder, podem mudar as regras até então estabelecidas no regime democrático anterior para evitar punições.

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