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Alexandre de Moraes e outros ministros em sessão plenária desta quarta-feira (29). - Rosinei Coutinho/Divulgação
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quarta-feira 27 de novembro de 2024 às 16:33h

Ministros do STF dão respaldo a Moraes como relator do inquérito do golpe

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) descarta a possibilidade de Alexandre de Moraes, relator do inquérito do golpe, ser declarado suspeito para conduzir e julgar o caso que tem o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os indiciados e no qual ele figura como alvo direto da trama.

Sob reserva segundo Weslley Galzo e Vera Rosa, do jornal O Estado de S. Paulo, dois dos ministros disseram ao Estadão, porém, que seria mais adequado um julgamento de grande repercussão como esse ficar com o plenário da Corte, e não com a Primeira Turma. O colegiado é composto somente por Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Em dezembro do ano passado, no entanto, o STF aprovou uma mudança no regimento interno que dá às turmas onde está o relator do inquérito a competência para julgar as ações penais. É exatamente a atual situação. Assim, se Moraes não levar o processo para o plenário, os dois ministros indicados por Bolsonaro – André Mendonça e Nunes Marques, da Segunda Turma – não participarão do julgamento.

As investigações da Polícia Federal concluíram que Bolsonaro planejou, atuou e teve domínio de um plano para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Batizada de “Punhal Verde Amarelo”, a intentona idealizada por militares bolsonaristas previa, de acordo com a PF, o envenenamento de Lula e seu vice, Geraldo Alckmin, em dezembro de 2022, além do assassinato de Moraes, que à época era presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como mostrou o Estadão, juristas avaliam que a permanência de Moraes no caso pode provocar até mesmo risco de anulação do processo pelo fato de ele ter entrado na lista das potenciais vítimas do golpe.

Essa leitura, porém, não encontra eco no STF. Integrantes da Corte sustentam que “não faz nenhum sentido” tirar Moraes das investigações nem do julgamento de Bolsonaro e seus aliados. A hipótese não chegou nem mesmo a ser aventada.

A apresentação da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente é dada como certa pelo STF. O Estadão ouviu quatro dos 11 ministros, um assessor e uma autoridade com amplo acesso aos magistrados.

Um dos ministros disse que somente Moraes poderia se declarar impedido de relatar e julgar a ação por eventual conflito de interesse. Mas, na prática, todos têm se unido em defesa dos atos do colega – até mesmo para proteger a própria Corte de ataques – e evitado discussões que possam ameaçar as investigações.

Barroso já rejeitou pedido de substituição

Em fevereiro, quando advogados de Bolsonaro solicitaram que o STF declarasse Moraes impedido de julgá-lo, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido sob o argumento de que alegações genéricas e subjetivas, “destituídas de embasamento jurídico”, não são suficientes para trocar o relator do caso.

O decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, também manifestou apoio à manutenção de Moraes na condução dos casos nos quais ele é apontado como vítima. Gilmar afirmou que “seria um absurdo” afastar o colega do inquérito que investiga a tentativa de golpe.

Uma autoridade de outro tribunal, com trânsito no STF, disse ao Estadão que os ministros estão “fechados em copas” quando o assunto envolve Moraes. Isso significa que a relatoria do inquérito do golpe e de outras ações sensíveis é pauta quase não discutida ali.

O regimento interno do STF define que a suspeição dos relatores só pode ser suscitada cinco dias após a distribuição do processo ou após a conclusão dos autos – fase em que se encontra o inquérito do golpe. Cabe ao presidente da Corte analisar os pedidos.

Além disso, os ministros estão submetidos ao Código de Processo Civil (CPC), que determina a suspeição do magistrado quando ele for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes”. O juiz também pode ser declarado impedido “quando for parte no processo ele próprio”.

A jurisprudência do STF valida a proibição de julgamento de inimigos e amigos. De qualquer forma, segundo um dos ministros consultados, a suspeição de um magistrado é sempre considerada algo muito subjetivo de se definir.

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