As contas do contrato 028/2012 firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia (Fapesb) e a Fluxotécnica Equipamentos Industriais LTDA pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA). A decisão foi proferida nesta última terça-feira (9).
Com o parecer, o gestor responsável pela empresa, João Paulo Paschoarelli Veiga, terá que devolver cerca de R$ 562.179,15 ao erário estadual, acrescidos de correção monetária e juros de mora.
João Paulo Paschoarelli Veiga foi condenado ainda a pagar uma multa máxima de de R$ 22.631,9, valor respectivo a 2020. a desaprovação e as penalidades ocorreram devido a irregularidades no contrato e ao não cumprimento do objeto pactuado acerca da concessão de recursos financeiros para o Projeto ‘Moto-Compressor’, em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, Departamento Regional da Bahia (Senai/DR/BA).
Na mesma sessão, a prestação de contas do convênio do convênio 147/2014, firmado entre a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura Municipal de Serra do Ramalho também foram desaprovadas.
O convênio, que tinha como objetivo a pavimentação asfáltica de vias na cidade, foi desaprovado devido à execução parcial do objeto conveniado e à ascensão da finalidade da obra. Foi constatado prejuízo ao erário estadual, mas não houve imputação de débitos e multas.