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sexta-feira 14 de julho de 2023 às 10:54h

Ex-prefeito de Ibitiara sofre representação no MP-BA

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram na sessão desta última quinta-feira (13), denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira, por irregularidades em processo de dispensa de licitação realizado em 2016, por fragmentação de despesa. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. O gestor foi multado em R$5 mil.

A denúncia foi formulada por Emilson Alves Góis, cidadão do município de Ibitiara, que apontou a existência de irregularidades na contratação direta de “Juvenal Alves da Silva”, mediante as Dispensas de Licitação n°s 16/2016 (R$4.400,00) e 618/2016 (R$6.160,00), totalizando o valor de R$10.560,00. Segundo o denunciante, houve fragmentação de despesas, vez que as contratações individuais foram avaliadas no valor inferior a R$ 8 mil para se enquadrar à hipótese prevista no art. 24, inciso II da Lei n° 8.666/93.

Ao analisar o processo, o conselheiro Fernando Vita constatou que, de fato, foram promovidas diversas dispensas de licitação – nos exercícios de 2016 a 2019 – com objetos praticamente idênticos, quais sejam, prestação de serviços de operador de água, bem como aquisição de combustíveis e prestação de serviço de manutenção elétrica predial, caracterizando, portanto, a fragmentação de despesas, mediante realização de diversos ajustes com valores reduzidos, de modo a se enquadrarem no disposto no art. 24, inciso II da Lei de Licitações.

“A similitude dos objetos contratados, através de procedimentos de Dispensa de Licitação, indica a presença da irregularidade descrita na exordial, de modo a restar caracterizada a fragmentação de despesas”, ressaltou o relator.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão.

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