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quarta-feira 28 de junho de 2023 às 06:02h

Coesa, ex-OAS, tem falência decretada pela Justiça

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A recuperação judicial (RJ) da Coesa, parte da antiga construtora OAS, foi convertida segundo Douglas Gavras, da Folha, em falência pela Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

O recurso foi julgado nesta terça-feira (27), e os magistrados deram provimento, decretando a falência das recuperandas (as empresas do grupo Coesa), com determinação e votação unânime. Entre os credores, está a Gerdau, além de outros fornecedores e bancos.

Os credores argumentavam que eram fraudulentas as ações da OAS que resultaram na abertura da recuperação da Coesa.

Procurada ao longo desta terça-feira, a Coesa não havia retornado os contatos até a publicação desta reportagem.

Os autos do processo contendo detalhes da decisão ainda não estão disponíveis para consulta, segundo informou a assessoria de comunicação do TJSP.

A Coesa é uma empresa que surgiu a partir da cisão da antiga OAS, fundada em 1976 e que entrou em dificuldades após tornar-se uma das investigadas na Operação Lava Jato.

A Coesa entrou com o pedido de recuperação judicial em 2021. Na época, a proposta foi aceita por credores trabalhistas, pequenas empresas e quirografários (que detém a maior parte dos créditos). As dívidas herdadas da OAS são da ordem de R$ 4,5 bilhões.

Além da empresa, a reestruturação societária da OAS deu origem à Metha, que conforme os credores alegaram, teria ficado com a “parte boa da OAS” —os contratos—, enquanto a Coesa ficou com as dívidas.

Os credores envolvidos no pedido de recuperação da OAS, anterior ao desmembramento e encerrado em 2020, questionavam o processo de RJ da Coesa.

Eles reclamam que a empresa de engenharia não teria cumprido promessas da recuperação original antes que a nova empresa entrasse com o novo pedido de RJ logo em seguida.

Ainda em 2021, os credores prometiam entrar com uma “avalanche” de recursos contra a inclusão de créditos no processo de recuperação da Coesa, com o objetivo de evitar renegociar o recebimento de valores ainda devidos.

Na época, a Coesa argumentava que a aprovação da recuperação judicial levaria à preservação de cerca de 15 mil empregos, diretos e indiretos.

Ainda segundo o pedido de recuperação, o passivo da Coesa era superior à sua capacidade de geração de riqueza, “tornando necessária a recuperação judicial, porque o setor de infraestrutura e de engenharia pesada brasileiro não observou o crescimento esperado a partir de 2015”.

Além de um ambiente político e macroeconômico desfavorável a investimentos no setor, o quadro agravou-se com a pandemia, alegou a empresa em sua solicitação.

O plano previa o pagamento dos créditos por meio da geração de caixa da construtora e pelo recebimento de indenizações referentes a um conjunto de arbitragens herdado da OAS.

As disputas eram relacionadas a três projetos: o Rodoanel de São Paulo, a refinaria Abreu e Lima (PE), e um projeto rodoviário em Trinidad e Tobago.

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