Representantes do setor de serviços dizem que a reforma tributária sobre consumo, conforme substitutivo apresentado pelo deputado relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), aumentará segundo Marta Watanabe, do Valor, a carga de vários de seus segmentos. A redução de alíquota de 50% para atividades de educação e saúde não alivia o aumento da carga de tributos do setor como um todo, afirmam entidades. Elas defendem uma reforma que seja neutra para o setor.
Segundo estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o texto do substitutivo pode trazer aumento de carga acima de 170% em atividades do setor de serviços e mais de 40% no comércio.
Fabio Bentes, economista da entidade, diz que a CNC não é contra a aglutinação do ICMS e do ISS em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de caráter nacional ou subnacional, mas quer uma reforma com neutralidade de carga por setores (serviços, comércio e indústria). Estudos da entidade, diz, mostram que no modelo em discussão a neutralidade seria mantida com uma alíquota de IVA de 11% para todo o setor de serviços e, para o comércio, abaixo de 20%.
O governo defende neutralidade tributária na reforma dos impostos sobre consumo, mas de forma agregada, com redistribuição da carga atual entre os setores da indústria, comércio e serviços. Segundo Bentes, não há estudos que demonstrem que serviços tenha hoje carga menor que os demais. Estudos sobre os impactos econômicos de uma reforma com o IVA têm considerado uma alíquota geral de 25%.
Para Bentes, o modelo proposto também pode prejudicar as empresas do Simples Nacional. Embora o regime seja preservado, diz, essas empresas podem ser afetadas pois a compra de produtos e serviços fornecidos por elas não poderá gerar crédito tributário na etapa seguinte.
Outra questão, diz, é em relação ao cashback, mecanismo que, segundo ele, “não é a forma mais eficiente de conferir progressividade ao sistema”. Para ele, isso pode ser feito via tributação na renda ou com instrumentos já usados, como a isenção da cesta básica e a tributação de bens e serviços consumidos pelas rendas mais altas.
A FecomercioSP diz que alíquotas diferenciadas para atividades como saúde e educação não são suficientes para minorar os efeitos nocivos da reforma no setor de serviços como um todo. A entidade defende tratamento diferenciado estendido para os demais segmentos que integram o setor.
Sarina Manata, assessora técnica da FecomercioSP, diz que há preocupação também em relação à criação de um conselho federativo para gerir o IVA subnacional. Embora o substitutivo indique a participação de Estados, Distrito Federal e municípios nas decisões do conselho, ela questiona como seria garantida a representatividade das mais de 5 mil prefeituras.
A FecomercioSP, diz, defende uma reforma sobre consumo que reduza ou ao menos mantenha a carga atual do setor de serviços. “Reconhecemos que o sistema atual é ruim, mas não necessariamente precisamos de uma reforma tão ampla.” Para ela, o caminho seria primeiramente uma uniformização, via legislação nacional, das regras do ICMS e do ISS, visando à simplificação. No futuro, isso evoluiria para um IVA.
O Ministério da Fazenda faz ressalvas ao estudo da CNC. Em nota, afirmou que só poderá se pronunciar definitivamente após avaliar metodologicamente o trabalho. “Mas, desde já, sinaliza que considera os resultados aparentemente inconsistentes uma vez que outros estudos que buscam avaliar o impacto da Reforma Tributária, de forma geral sobre a economia, indicam um aumento de 7 a 12 milhões de empregos com a aprovação da Reforma, em um horizonte de 10 a 15 anos. Cabe ressaltar que o Simples será mantido, sem nenhuma alteração, e não terá aumento de carga tributária, como dá a entender o estudo”, diz.
Ribeiro tem citado a manutenção do regime favorecido do Simples ao argumentar que a reforma não prejudicará o setor de serviços. “Se considerarmos em número de empresas, temos 90% das empresas atendidas no Simples Nacional”, disse na semana passada, antes da divulgação do estudo. “Em relação a serviços de saúde e educação, colocamos na alíquota reduzida.”