O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), anulou conforme o Diário Oficial deste sábado (29), a nomeação do servidor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
A nomeação havia sido publicada na edição desta última sexta-feira (28) no DOE. O governador teria segundo o Alô Alô Política, atropelado a legislação estadual e oficializou, sem autorização prévia da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), a nomeação do auditor Ronaldo Nascimento de Sant’Anna para o cargo de conselheiro do TCM. Sant’Anna foi escolhido a partir da lista tríplice do TCM, pelo critério de antiguidade, mas só poderia ser oficializado se sua indicação fosse validada pelos deputados estaduais, conforme prevê o artigo 94 da Constituição do Estado da Bahia.
A mesma Constituição ignorada no ato monocrático de Jerônimo também imputa segundo a publicação, ao governador, crime de responsabilidade quando este atenta contra a Constituição Federal ou Estadual, segundo consta nos incisos 2 e 6 do artigo 106 da Constituição da Bahia. Respectivamente, eles citam como crime de responsabilidade atos do governador contra o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, do Ministério Público e dos Poderes dos Municípios; e contra o cumprimento das leis e decisões judiciais.
Líder da Oposição na AL-BA não crê em má fé de Jerônimo ao nomear conselheiro do TCM