Segundo o O GLOBO, os eleitores que estarão fora do local de residência durante o segundo turno só poderão participar do processo eleitoral se tiverem feito a solicitação do voto em trânsito previamente. O prazo para o pedido terminou no dia 18 de agosto, e não é mais possível fazer novas solicitações. Caso já estejam habilitados e não tenham ido às urnas neste domingo, os eleitores podem votar normalmente no segundo turno.
As pessoas habilitadas que não puderam comparecer ao local devem justificar a ausência, mesmo se estiverem na zona eleitoral de origem. Isso acontece pois o eleitor fica desabilitado para votar na seção de residência, a não ser que tenha feito o cancelamento do pedido até o fim do prazo da solicitação.
O voto em trânsito só acontece dentro do território nacional. Para brasileiros que residem no exterior, é preciso transferir a zona eleitoral para o país em que vive. Essa mudança também tem um prazo, dessa forma, quem não a fez e precisará viajar para fora do Brasil, precisará justificar.
Caso não possa votar, o eleitor tem até 60 dias após o fim de cada pleito para justificar através do e-Título, do site do TSE e presencialmente. No caso de não justificativa até o fim do prazo, é necessário pagar uma multa à Justiça Eleitoral.
Multa a Justiça Eleitoral:
No Brasil, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 anos e 70 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os de 16 e 17 anos. Por ser obrigatório, quem não apresentar justificativa deverá pagar uma multa no valor de R$3,51 por cada turno não comparecido.
Segundo Turno:
O segundo turno das eleições 2022 acontece no dia 30 de outubro. Nesse data, eleitores de todo o país deverão comparecer as respectivas zonas eleitorais para votar para presidente. Alguns estados também terão votação para governador.