Além de desaprovar a prestação de contas dos convênios 107/2001 e 212/2003, firmados pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Pedro Alexandre, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu pela imputação de débito de R$ 128.385,96 (valor a ser restituído ao erário estadual após acréscimo de correção monetária e aplicação de juros de mora), de modo solidário, às herdeiras do ex-prefeito Petrônio Pereira Gomes (tendo em vista o seu falecimento no curso do processo), Valdeci Souza Costa Gomes e Pâmela Waleska Costa Gomes, em razão da não constatação da execução do objeto conveniado.
A decisão se deu à unanimidade, seguindo o voto do relator, conselheiro João Evilásio Bonfim, e o objeto dos convênios foi o apoio financeiro para a conclusão da obra de ampliação e adequação de um Centro de Saúde.