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terça-feira 30 de novembro de 2021 às 15:34h

Ex-prefeito sofre representação no Ministério Público da Bahia

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta terça-feira (30), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Mairi, Raimundo de Almeida Carvalho, em razão de irregularidades na contratação de serviço de assessoria e consultoria tributária especializada, no exercício de 2016. O contrato firmado com o escritório “Simas e Menezes Advogados Associados”, no valor de R$ 90 mil, tinha por objeto a recuperação de créditos fiscais, durante o estado de emergência decretado na municipalidade.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ele ainda foi punido com a aplicação de multa no valor de R$ 15 mil.

A procuradora-chefe de contas Camila Vasquez, autora da representação, alegou que a contratação de serviços advocatícios comuns, sem o prévio certame licitatório, viola o quanto disposto na Lei de Licitações. Apontou, ainda, a ausência da devida justificativa do preço contratado.

Para o conselheiro Fernando Vita, não há como atribuir caráter singular ao objeto contratado, uma vez que os serviços além de envolverem uma variedade de atividades jurídicas, não se destina a execução de um serviço incomum. “Os serviços, contratados sem prévia licitação, não são dotados de alto grau de complexidade, especialidade e especificidade, ao ponto de inviabilizar a realização de procedimento licitatório, o que nos impõe opinar pela procedência da presente irregularidade”, afirmou.

Em relação à ausência de justificativa de preço, diante da viabilidade de competição do objeto a ser licitado, deveria a administração municipal promover – disse – a devida pesquisa prévia de preços com outras empresas do ramo – o que não foi comprovado pelo gestor. Ainda cabe recurso da decisão. (Processo nº 12194e18)

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