A pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), a Justiça determinou na quinta-feira (28) a interdição parcial do Conjunto Penal de Lauro de Freitas, pelo prazo de 30 dias. Segundo o promotor de Justiça Luciano Valadares, autor do pedido, apesar do local contar com capacidade operacional para 432 internos, o conjunto possui atualmente 520, número que extrapola a capacidade operacional do estabelecimento em 88 internos.
‘O sistema prisional baiano obviamente não está imune ao Covid-19, tendo sido registrados diversos casos de contaminação de sentenciados e servidores. Portanto, há um fundado temor de que a superlotação do Conjunto Penal de Lauro de Freitas venha propiciar a proliferação do coronavirus, causando uma tragédia sem precedentes no sistema prisional baiano’, destacou o promotor de Justiça. A decisão, que foi proferida pela juíza Jeine Vieira Guimarães, suspendeu a entrada de novos presos vindos de outros estabelecimentos penais ou delegacias, sejam presos provisórios ou sentenciados. O promotor de Justiça Luciano Valadares explicou que, nos casos daqueles que tiveram benefícios concedidos pela Justiça e voltaram a ser presos, serão mantidas as entradas no Conjunto Penal de Lauro de Freitas.