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segunda-feira 14 de setembro de 2020 às 10:16h

Quais os benefícios se ser um dos mesários nas Eleições 2020?

CURIOSIDADES, NOTÍCIAS


“Seja um mesário voluntário”. Com esse pedido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veiculou uma propaganda estrelada pelo médico Dráuzio Varella convocando pessoas que não fazem parte do grupo de risco para a Covid-19 a se candidatarem ao trabalho nas eleições de 2020.

Segundo a Corte, o objetivo da campanha é “incentivar a inscrição voluntária de mesários e garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação”.

A Justiça Eleitoral temia a possibilidade de um “apagão” na mão de obra, mas números do último dia 4 indicam, na verdade, aumento nas inscrições, que cresceram 11,52% em comparação com o pleito de 2018.

Interessados podem se cadastrar no site do tribunal regional do seu estado até quarta-feira (16). O TSE disponibiliza a lista para acessar ao site de cada TRE. O primeiro turno será disputado no dia 15 de novembro e o segundo turno, nas cidades em que for necessário, no dia 29 de novembro.

Os mesários são os responsáveis pela conferência do documento dos eleitores, controle do registro de votação e habilitação da urna eletrônica.

O Tribunal informa que mesários possuem benefícios e direitos pelo trabalho nas eleições e que foram adotadas medidas, após consultoria médica da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e dos hospitais Albert Einstein e Sírio Libanês, para garantir a segurança dos profissionais e evitar a disseminação da Covid-19.

Direitos e benefícios dos mesários

O TSE reforça que o mesário possui direitos e benefícios pelo trabalho nas eleições. A cada dia trabalhado como mesário ou participando de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral, o trabalhador tem direito a dois dias de folga da sua atividade profissional.

O mesário recebe um certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizado, por exemplo, como atividades complementares necessárias para a formatura em determinados cursos universitários.

Os interessados em prestar concurso público também podem ser beneficiados. A lei garante ao mesário o desempate a seu favor, caso isso esteja incluído no edital do concurso. Nos dias de trabalho para a Justiça Eleitoral, o mesário recebe auxílio para a alimentação.

Quem pode ser mesário?

Todos os eleitores brasileiros maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral.

A exceção fica por parte dos candidatos e seus parentes até o segundo grau, ainda que por afinidade, e os integrantes da direção de partidos políticos.

Também não podem ser mesários os policiais, autoridades públicas, servidores da Justiça Eleitoral e funcionários que desempenhem cargos de confiança no Poder Executivo.

Será seguro ser mesário?

O TSE divulgou um Plano de Segurança Sanitária, desenvolvido para o pleito de 2020 por Fiocruz, Hospital Albert Einstein e Hospital Sírio Libanês.

As medidas, listadas abaixo, incluem o uso de máscaras, viseiras plásticas e álcool em gel e a promoção do distanciamento físico.

Para proteção dos mesários, a Justiça Eleitoral deverá:

– Fornecer máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada 4 (quatro) horas;

– Fornecer viseiras plásticas (face shields);

– Fornecer álcool em gel de uso individual para higienização das mãos;

– Fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas) na seção eleitoral. É importante destacar que, a fim de evitar riscos de danos, a urna eletrônica não deverá ser higienizada pelos mesários, mas apenas pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais;

– Estabelecer distanciamento mínimo de 1 (um) metro entre mesários e eleitores, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão.

Também serão promovidas mudanças no fluxo de votação. O leitor não entregará o documento de identificação ao mesário, apresentando-o a partir de um ponto a um metro de distância da mesa, indicado por meio de uma fita adesiva que será colada no chão.

Como o uso de máscaras de proteção será obrigatório durante todo o processo de votação, caso não seja possível reconhecer o eleitor com a máscara, ele deverá dar dois passos para trás, abaixá-la e voltar a ajustá-la tão logo seja reconhecido.

Outra mudança é que o número do título de eleitor será informado por um mesário a outro não com o compartilhamento dos documentos, mas através de leitura em voz alta. Uma vez identificado o eleitor, o nome será lido e confirmado também em voz alta.

O TSE pedirá a todos os eleitores que levem as próprias canetas, para assinar o caderno de votação. Caso o eleitor não tenha caneta, o mesário deverá borrifar álcool no objeto imediatamente após o uso pelo eleitor.

Convocações e dispensas

O TSE orienta todos os tribunais regionais a evitarem a convocação de eleitores maiores de 60 anos. Caso esses eleitores sejam convocados, terão direito a pedir dispensa alegando serem do grupo de risco para a Covid-19.

Demais comorbidades listadas como possíveis complicadoras de quadros da doença também podem resultar na dispensa do mesário, mas apenas mediante atestado médico assinado e com as informações de cadastro do profissional.

São admitidas três tipos de justificativas:

Obesidade mórbida (quando o índice de massa córporea, IMC, é de 35 ou mais)

Doenças crônicas (cardiovasculares, pulmonares, oncológicas, renais, hepáticas, cerebrovasculares, diabetes ou asma brônquica com crises)

Sistema imunológico comprometido (em tratamento quimioterapia/radioterapia, em tratamento de doenças autoimunes, portadores de HIV, transplatados e gestantes).

O tribunal orienta aos mesários, voluntários ou convocados, que não saiam de casa se apresentarem febre no dia da votação ou se tiveram diagnóstico positivo para o novo coronavírus nos 14 dias que antecedem a votação, avisando imediatamente a sua Zona Eleitoral.

Quem faltar sem justa causa está sujeito a uma multa de 50% do valor do salário-mínimo no estado onde deveria prestar o serviço. Servidores públicos são multados com suspensão de até 15 dias. Caso a mesa em que o mesário deveria trabalhar não funcione em razão da falta, as penalidades são dobradas.

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