Pesquisa eleitoral é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma eleição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica o conceito de uma ferramenta de opinião pública muito utilizada para verificar a preferência do eleitor nos meses que antecedem uma eleição.
Empresas e entidades que realizam pesquisas de opinião pública relacionadas às eleições ou a candidatos são obrigadas a registrar cada uma delas na Justiça Eleitoral até cinco dias antes da sua divulgação, conforme estabelece o artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa obrigação é exigida a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.