Presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) apresentou o Projeto de Lei nº 67/20 voltado para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Segundo ela, estatística do Instituto Igarapé revela que os números aumentaram no isolamento social em países como França e China. No Brasil, a cidade do Rio de Janeiro apresentou o maior crescimento.
A proposta prevê que hotéis e pousadas incluídos no Programa Especial de Incentivos Fiscais à Atividade Turística (Proturismo) da Prefeitura reservem 5% de suas vagas para mulheres vítimas de violência. O projeto também autoriza requisitar vagas para ampliar a proteção, em caso de necessidade, a outros estabelecimentos.
“Em relação ao Proturismo, é uma forma desses estabelecimentos, que recebem incentivos, darem uma contrapartida nesse momento em que foram baixados decretos de estado de calamidade pública em Salvador e outras cidades da Bahia. Os dados mostram que o aumento da violência tem ocorrido durante a quarentena justamente porque a maioria dos algozes (90%) estão no convívio familiar e 36% são os parceiros das vítimas, conforme pesquisa do Instituto Igarapé”, afirmou Marta Rodrigues.
Vítimas do tráfico
Pela proposta, o acolhimento seria provisório e se estenderia também às vítimas do tráfico de mulheres, pelo período mínimo de 15 dias, para que em seguida seja realizado um diagnóstico e encaminhamentos necessários.
Os filhos de até 12 anos dessas mulheres também teriam o direito às vagas junto com as mães. Em caso de necessidade, diz o projeto de lei, todos os estabelecimentos do Proturismo deverão ser requisitados em sua integralidade e seu uso não poderá se estender para além do período de restrições e calamidade pública em decorrência da Covid-19.
“Para a inclusão dessas mulheres em situação de violência, precisamos contar com o apoio do requerimento de órgãos e instituições que compõem a rede de enfrentamento à violência contra mulheres no município”, explicou a vereadora.
Segundo a parlamentar, é preciso encontrar formas de combater a violência doméstica nesse período, retirando as vítimas da aproximação de seus algozes. “É uma contrapartida justa, a requisição administrativa poderá ser indenizada pelo poder público municipal”, acrescentou.