A próxima segunda-feira (5) é o último dia para que os partidos políticos e as federações realizem convenções partidárias. Nos eventos, que podem ser realizados desde 20 de julho, filiadas e filiados às siglas deliberam sobre a escolha de candidaturas que concorrerão aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e sobre a formação de coligações.
Mas você sabe o que significa, na prática, uma coligação partidária? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica o conceito desse termo e de outras centenas de expressões utilizadas pela Justiça Eleitoral.
O que é uma coligação?
De acordo com o TSE, a coligação partidária ou eleitoral acontece quando dois ou mais partidos se unem para lançar candidaturas em conjunto em uma determinada eleição. Apesar de não possuir personalidade jurídica civil como as agremiações, a coligação é uma entidade jurídica de Direito Eleitoral temporária, com todos os direitos assegurados aos partidos e com todas as suas obrigações, incluindo-se contratos firmados com terceiros e responsabilização por atos ilícitos ocorridos durante a campanha eleitoral.
A Emenda Constitucional nº 97/2017 vedou a formação de coligações para eleições proporcionais (cargos de vereador e deputado federal, estadual e distrital). A regra passou a valer a partir das eleições municipais seguintes, realizadas em 2020.
Contudo, as siglas ainda podem se coligar para apresentar candidatas e candidatos para as eleições majoritárias, que englobam as funções de prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, senador, presidente e vice-presidente da República.