Foi sancionada com vetos a lei que institui o novo Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Originada do Projeto de Lei (PL) 6.176/2019, aprovado pelo Senado em novembro, a Lei 13.959 foi publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, o objetivo do Revalida é verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências para o exercício profissional da medicina adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O nível deve ser equivalente ao exigido nas diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em medicina no Brasil. O exame já era realizado desde 2011 pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação, mas em 2017 deixou de ser aplicado. Agora voltará reformulado.
A lei determina que o novo Revalida será realizado duas vezes ao ano e terá duas etapas: o exame teórico e o exame de habilidades clínicas. O edital deverá ser publicado em até 60 dias antes do exame. Os inscritos deverão pagar pela realização do Revalida, e o valor da primeira etapa será limitado ao equivalente a 10% do valor mensal da bolsa vigente do médico-residente. Para a segunda etapa, o valor será limitado ao equivalente ao valor mensal da bolsa.
Em caso de reprovação na segunda etapa, a lei estabelece que o candidato permanecerá habilitado à realização do exame nas duas próximas edições, sem precisar passar pela primeira etapa.
O exame deverá ser usado na contratação de profissionais do Programa Médicos pelo Brasil, que substituirá o Mais Médicos. A lei que cria o programa (Lei 13.958) também foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
Vetos
O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou dispositivos do projeto de lei para impedir a participação de faculdades de medicina privadas na aplicação do Revalida.
De acordo com o presidente, em mensagem publicada no DOU, permitir que as instituições de ensino superior privadas passem a revalidar os diplomas dos candidatos traria riscos à qualidade do exame, além de retirar a governabilidade da revalidação.
“A proposta traz riscos à qualidade do exame, já que instituições sem uma estrutura adequada e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas poderão aprovar a revalidação de diplomas de formados em medicina sem a qualidade exigida para a atuação desses profissionais”, afirma o presidente.