domingo 22 de dezembro de 2024
Foto: Câmara Municipal de Monte Mor
Home / JUSTIÇA / Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de ‘rachadinha’
quinta-feira 20 de agosto de 2020 às 14:00h

Vereadora é condenada à perda do cargo por esquema de ‘rachadinha’

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Não há dúvida de que a imposição do repasse de parte dos vencimentos, sob pena de um mal maior, ou seja, não obter a indicação para cargo ou ser exonerado dele, perfaz o crime de concussão.

Com esse entendimento, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a vereadora de Monte Mor, Professora Selma Souza (MDB) e seu marido, também funcionário público, pelos crimes de corrupção passiva e concussão. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semiaberto, além da perda do mandato da vereadora e do cargo público do marido.

De acordo com os autos, entre fevereiro e outubro de 2017, a vereadora e seu marido constrangeram um assessor de gabinete a transferir parte do salário, que seria repassado para a filha do casal, em um esquema conhecido como “rachadinha”. Caso o assessor não fizesse a transferência, seria exonerado do cargo, conforme a denúncia do Ministério Público.

Para o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, não há dúvidas da conduta ilícita da veadora e do marido. Ele classificou de “induvidosamente antijurídicas e culpáveis” as condutas da vereadora e seu marido e disse que eles “são responsáveis diretos pelo resultado mais gravoso, cuidando-se de verdadeira coautoria funcional”.

O magistrado, por outro lado, reformou parcialmente a sentença de primeiro grau com relação aos crimes cometidos pelo casal. “Embora tenham sido denunciados, processados e condenados por peculato mediante erro de outrem e extorsão majorada, as condutas realizadas pelos apelantes, ambos funcionários públicos (titulares de capacidade penal especial), com esteio no princípio da especialidade, ensejam a responsabilização pelos crimes próprios de agentes públicos dos artigos 317 e 316, do Código Penal”, afirmou.

Assim, o relator votou para reduzir as penas de 6 anos e 10 meses para 5 anos de reclusão. A decisão foi por unanimidade.

Veja também

Quem é Luiz Galeazzi, empresário que pilotava avião que caiu em Gramado

O empresário Luiz Galeazzi, que pilotava a aeronave que caiu em Gramado, na manhã deste domingo …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!