A justiça de Itabuna concedeu liminar em mandado de segurança que suspendeu os efeitos da lei municipal n.° 2.455/19 que retirava a obrigação de se criar uma agência reguladora específica para os casos de concessão da Emasa.
O juiz da vara da fazenda pública, Ulisses Maynard entendeu que a Câmara de Vereadores descumpriu o regimento interno ao por em plenário matéria que tinha sido rejeitada por unanimidade nas comissões e que deveria ter sido votada separadamente em cada uma delas.
Se ocorrer o descumprimento, a autoridade coautora deverá pagar multa diária de R$ 5.000,00 até o limite de R$ 60.000,00.
Para a vereadora Charliane Sousa, “o impetrante do Mandado de Segurança, o prefeito Fernando Gomes, na pressa de entregar a Emasa à iniciativa privada pediu para sua base tratorar o regimento, entretanto, na minha função de vereadora e de defesa do povo de Itabuna conseguimos derrubar esse absurdo. Disse ainda, que fica o recado que ao governante não é permitido tudo, devendo respeitar às leis e ao povo itabunense”.
“Continuarei cumprindo a minha função de legislar a favor do povo”, finalizou Charliane.