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sábado 5 de setembro de 2020 às 06:49h

Vereador quer que Salvador adote políticas de inclusão da população surda

POLÍTICA


Um projeto de lei, de autoria do vereador Joceval Rodrigues (Cidadania), em tramitação na Câmara de Salvador, visa incentivar a implementação de políticas públicas para a inclusão da população surda nos órgãos da administração municipal que promovem atendimento direto ao público.

Para Joceval, o objetivo é capacitar os servidores para atender as pessoas com deficiência auditiva, por meio de palestras de conscientização e treinamentos da Língua Brasileira de Sinais (Libras). A proposta prevê também o estabelecimento de convênios com entidades ou associações para agregar tradutores e intérpretes aos órgãos da administração pública do Município, empresas concessionárias e permissionárias.

Acessibilidade

Segundo o vereador, o projeto prevê que a cidade se torne referência em Libras, de forma presente na vida social, política e econômica dos cidadãos.

“Atualmente, muitas discussões são feitas a respeito da inclusão social de pessoas surdas, dentre outras questões ligadas ao tema da acessibilidade e do direito à igualdade. Por isso, dentro desta nova dinâmica estrutural que estamos vivenciando, o reconhecimento do uso da língua de sinais tem se tornado fator primordial para que a construção de conhecimentos por parte dos surdos se efetive, levando em consideração os aspectos linguísticos, históricos e sociais”, argumentou Joceval.

Ainda é comum que as instituições só busquem a inclusão, efetivamente, quando algum cidadão necessita de atendimento especial, de forma individualizada. Por exemplo, que uma escola só contrate intérprete de Libras caso possua algum aluno surdo matriculado.

De acordo com a intérprete de Libras Luana Rodrigues, militante e trabalhadora da causa há 15 anos, antes de aplicar a lei é preciso pensar e suprir toda a demanda, para que esta seja uma política efetiva. “Precisamos fomentar a especialização da categoria para que se tornem efetivas as propostas”, acrescentou. Se a lei for sancionada, a administração terá dois anos, a contar da data da publicação, para se adequar.

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