Com pedido de tramitação em caráter de urgência urgentíssima, o vereador Edvaldo Brito (PSD) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 146/2020, que seja suspensa a inscrição de pendências do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), em decorrência da pandemia relacionada ao novo coronavírus, causador da Covid-19.
De acordo com a proposição, fica suspensa a inclusão no Cadin Municipal de pendências de pessoas físicas e jurídicas perante órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de Salvador, o que é realizada no prazo de até 30 dias, contados da inadimplência, enquanto durar o período da pandemia relacionada ao novo coronavírus.
No que diz respeito às datas para efeito do projeto de lei, Edvaldo Brito considerou o dia 20 de março, data da publicação do Decreto Legislativo nº 6, como termo inicial dos eventos derivados da pandemia. Como termo final, a data será estabelecida quando as autoridades competentes da União, do Estado da Bahia e do Município de Salvador decretarem a suspensão das limitações para o exercício das atividades econômicas.
Jurisprudências
Na justificativa do projeto de lei, notadamente o aspecto constitucional tributário, o vereador Edvaldo Brito citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e decisões de ações diretas de inconstitucionalidade. “Matéria financeira não se confunde com matéria tributária”, afirmou Edvaldo Brito.
Na interpretação do vereador, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e a assessoria do prefeito têm demonstrado equívocos ao negar a admissibilidade de proposições de vereadores em matéria tributária.
Para Edvaldo Brito, a inscrição de pendência no Cadin é a morte civil, porque se assemelha à perda da personalidade civil da pessoa, em vida. “A pessoa está viva, mas é tratada como se estivesse morta. É uma pena aplicada a pessoas que não cumpriram prestações coativas, sem se procurar apurar as causas”, observou.