O vereador George Gordinho da Favela (PP) protocolou o Projeto de Lei n°40/2024, propondo alteração da Lei Municipal de nº 6900/2005, que disciplina o benefício de gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano de Salvador. O vereador sugere que a idade mínima de gratuidade nos transportes coletivos urbanos seja de 60 anos. Atualmente, o benefício se dá para 65 anos ou mais.
Para o parlamentar, “o município precisa continuar desempenhando o seu papel no cuidado à pessoa idosa. Este desempenho envolve a oferta de serviços de saúde, assistência social, lazer e transporte adaptado. Além disso, a implementação de políticas locais que promovam o envelhecimento ativo e a criação de espaços acessíveis que contribuem para o bem-estar desses cidadãos”.
O vereador ressalta também que o Estatuto da Pessoa Idosa assegura gratuidade de medicamentos e transporte público, além de medidas que visam a proteger e dar prioridade às pessoas idosas.
“As pessoas que possuem entre 60 e 65 anos podem ser contemplados pela gratuidade do transporte público, mas ficam a critério da legislação e determinação municipal, segundo o Art. 36, inciso 3º da Lei Federal de nº 10.741/2003”, como explica George Gordinho da Favela.