“Neste projeto, ao se conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) às empresas de transporte público, não se faz menção à Lei Complementar nº 157, de 31 de julho de 2003, que pode anular qualquer lei municipal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima, que proíbe às câmaras municipais dar isenções em algumas atividades”.
A avaliação é do vereador Edvaldo Brito (PSD), que questiona a legalidade do projeto de lei do Executivo (nº 133) que dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização (TRCF) para empresas de transporte público.
“Há apenas três exceções, incluindo-se aí o transporte público. Mas, mesmo assim, com limites, até porque essas empresas são obrigadas a mostrar suas planilhas de custos para verificar se há realmente necessidade de qualquer isenção”, completa o vereador que ocupou a tribuna da Câmara, durante a sessão ordinária da última quarta-feira (10), para fazer suas considerações sobre o projeto que concede a isenção sem observar o Código Tributário Nacional nem a Lei nº 157.
Brito acrescentou que “os vereadores precisam se defender, pois fica parecendo para a população que a tarifa dos ônibus pode aumentar 12 centavos se o projeto não for aprovado, ou não teremos veículos com ar condicionado por culpa dos parlamentares”.
O vereador afirma que o prefeito transferiu a responsabilidade para a Câmara ao atender a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a Prefeitura, o Ministério Público e as empresas de transporte. “Não sou o dono do mundo, por isso tenho que respeitar as leis do nosso país e é isso que ensino em sala de aula. Por este projeto, a isenção do ISS se dará a partir da data de publicação da lei até 31 de dezembro de 2022, invadindo o mandato de outro prefeito. Não se esqueçam que, no passado, já se votou um PDDU nesta Casa e todos os vereadores foram parar na Justiça. Isto não pode acontecer novamente”, concluiu Brito.