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quarta-feira 29 de novembro de 2023 às 06:17h

Vereador busca o fornecimento de água potável de graça nos eventos em Salvador

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Salvador pode ter uma lei que obriga shows e grandes eventos a fornecer água potável gratuita aos participantes. A iniciativa partiu do vereador André Fraga (PV), que protocolou na Câmara Municipal de Salvador o Projeto de Lei n°304/2023, que dispõe sobre o tema. A medida é uma das alternativas possíveis para lidar com eventos climáticos extremos, como ondas de calor.

“Somos uma cidade que respira turismo e depende de eventos festivos. Num cenário de eventos climáticos extremos, não dá para achar que esse setor não vai ser impactado. Ou nos adaptamos e somos resilientes ou vamos ficar para trás”, comentou Fraga.

De acordo com o PL, os eventos em Salvador devem permitir aos consumidores ingressarem com garrafas de água e instalar bebedouros distribuídos de forma estratégica. Esses pontos deverão ser abastecidos com água potável e sua manutenção regular será de responsabilidade dos organizadores. É vedada a cobrança de taxas ou valores adicionais pelo acesso ao serviço, e o não cumprimento da lei acarretará em sanções, como multas e suspensão da autorização para realização de futuros eventos.

No Rio de Janeiro, no dia 17 de novembro, o país ficou chocado com a morte de Ana Clara Benevides, 23 anos. A jovem faleceu após enfrentar um dia de sensação térmica de 60ºC, para assistir à apresentação artística da cantora Taylor Swift. Na ocasião, houve proibição para entrar com garrafas com água no show, enquanto copos de água mineral de 200 ml eram vendidos a R$10 cada.

Dias depois do ocorrido, o governo federal emitiu uma portaria que também obriga a distribuição gratuita de água durante eventos realizados em dias de calor no Brasil. A medida, no entanto, tem um prazo de validade de 120 dias. Para o vereador André Fraga, o prazo é insuficiente. “Infelizmente, as ondas de calor que o país viveu em 2023 devem ser intensificadas nos próximos anos devido ao cenário de emergência climática”, disse.

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