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quinta-feira 24 de março de 2022 às 10:17h

Vereador Alexandre Aleluia se filia ao PL; Esclareça duvidas sobre a janela ser só para deputados

NOTÍCIAS, POLÍTICA


Na noite desta última quarta-feira (23), o vereador Alexandre Aleluia compartilhou nas redes sociais uma foto ao lado do presidente nacional da legenda, Valdemar Costa Neto, e o filho do presidente da República, Eduardo Bolsonaro. A foto foi registrada em Brasília.

Ainda na publicação, Aleluia revelou que assume, a partir de agora, uma cadeira na executiva do partido na Bahia. “Agradeço a boa recepção do presidente Valdemar da Costa Neto. Filiação com o amigo Eduardo Bolsonaro”, escreveu na legenda.

Regras de deputados para janela partidária não valem para vereadores, diz TSE

Até o dia 1º de abril está aberta a temporada de troca de partidos entre os políticos brasileiros. A “janela partidária” se abre por 30 dias e permite mudança de legenda sem  caracterizar infidelidade partidária ou perda de mandato. A janela se abre sempre seis meses antes do pleito. Em diversas capitais, vereadores estudam trocar de legendas, mas não sabem se isso é possível. Alguns já definiram se permanecem ou saem dos partidos. Miram, inclusive, candidaturas à Câmara dos Deputados. O prazo de um mês é previsto na Lei das Eleições (9.504/1997).

Até aí, tudo bem. Deputados e vereadores são parlamentares. Logo, a tal janela é para todos. Sim, é para todos, mas, em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente.

Ou seja, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, no caso, só em 2024. Já os deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais, ou seja, neste ano.

Os caso de Aleluira é mais simples, poir ele foi eleito e reeleito vereador pelo DEM, que acabou se fundindo com o PSL, criando assim o União Brasil, a legislação permite a mudança. A chamada justa causa para a desfiliação partidária, regulamentada pelo TSE, prevê a hipótese para casos de incorporação ou fusão do partido.

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