A Câmara dos Deputados vota hoje os destaques ao texto-base da reforma do Imposto de Renda, que foi aprovado na quarta-feira à noite pela Casa, por 398 votos a 77. A proposta original foi enviada ao Congresso em junho pelo governo e foram apresentadas cinco versões de parecer pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).
Na tarde desta última quinta-feira (2), os deputados votaram e aprovaram o destaque que tinha maior chance de passar, sobre a taxação de dividendos. Conforme o jornal Valor, eles ainda analisam outras mudanças. Por 319 votos a 140, os parlamentares decidiram reduzir de 20% para 15% a taxação de juros e dividendos.
A aprovação da reforma do IR foi possível graças a um acordo costurado pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). Bancadas do PSDB, DEM e Republicanos liberaram suas bancadas a apoiarem o texto principal, apesar de haver divergências.
Quando for concluída a votação de emendas na Câmara, a proposta seguirá para análise do Senado Federal.
Veja ponto a ponto o que a Câmara aprovou:
- Taxação lucros e dividendos – Tributação fixa de 15% de lucros e dividendos distribuídos pelas empresas, que antes eram isentos. Seguem isentos: lucros e dividendos distribuídos por empresas do Simples e do regime de lucro presumido que faturem até R$ 4,8 milhões, além de dividendos de até R$ 20 mil distribuídos por pequenos negócios e distribuídos entre integrantes do mesmo grupo econômico.
- Fundos – Torna anual o “come-cotas” para os fundos abertos e unifica em unifica em 15% o IR sobre os investimentos, independentemente do prazo de duração (hoje é de 15% a 22,5%)
- IR para pessoas físicas – Atualização da tabela do IRPF, com correção é de 31% na faixa de isenção e de cerca de 13% nas demais faixas. Isenta de IR pessoas com renda de até R$ 2,5 mil (hoje o limite é de R$ 1.903,98). Expectativa do governo é que isentos passem de 10,7 milhões para 16,3 milhões
- Declaração simplificada de IRPF – Qualquer faixa salarial pode optar por esse modelo. Quem optar pode abater 20% de IR sobre rendimentos tributados, até o limite de R$ 10.563,60 (hoje o limite é de R$ 16.754,34)
- IR para empresas – Corte de sete pontos percentuais (de 15% para 8%) na alíquota do Imposto de Renda das empresas (IRPJ) e corte de até um ponto percentual na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), vinculado à redução de incentivos tributários destinados a setores específicos. Mantém previsão de abatimento para empresas de despesas com vale-alimentação pagas ao trabalhador
- Juros sobre Capital Próprio – Extingue os Juros sobre Capital Próprio, que remuneram acionistas e traz vantagens tributárias às empresas
- Cfem – Cria alíquota adicional de 1,5% da Compensação Financeira por Exploração Mineral (Cfem) sobre ferro, cobre, bauxita, ouro, manganês, caulim, níquel, nióbio e lítio. Amplia a fatia dos recursos para Estados e municípios da Cfem e diminui da União.
- Incentivo a setores – Fim da isenção de IR sobre auxílio-moradia de servidores, sobre crédito presumido a produtores e importadores de medicamentos, sobre produtos químicos e farmacêuticos, sobre termelétricas a gás natural e carvão