O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério da Saúde compense a Bahia pela desigualdade na distribuição de doses de vacinas contra a Covid-19 ou se manifeste em cinco dias sobre as alegações do estado. A determinação ocorre após a Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrar com uma ação na Corte.
A Bahia alega que o critério do Ministério da Saúde na distribuição de doses gerou uma distorção e o estado recebeu menores quantidades proporcionais em relação a sua população que outros. O Governo da Bahia estima haver uma defasagem de mais de 900 mil de doses de vacina.
Na decisão, Lewandowski aponta que a situação “viola o imperativo de redução das desigualdades regionais, bem como os princípios federativo e da igualdade e ofende, ainda, o direito à saúde da população baiana”.
Ao solicitar que a defasagem fosse compensada, a PGE questionou o não cumprimento adequado e célere dos novos critérios fixados pelo Ministério, que previam a compensação das vacinas recebidas a menos, durante o processo de vacinação previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (ou Plano Nacional de Imunização – PNI).
Na manhã desta terça-feira (24) o governador Rui Costa (PT) afirmou que ainda não foi notificado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a ação do governo baiano. “É por isso que temos cidades com 30 anos ainda, por que há essa desproporção na distribuição de vacinas”, disse.