O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou no último dia 4 de julho a Decisão Normativa 205/2023, que reconhece os novos coeficientes de FPM a serem utilizados no exercício de 2023. A publicação da medida é consequência da sanção da Lei Complementar 198/2023, que congela para o presente exercício as perdas de coeficientes decorrentes da publicação final do Censo Demográfico de 2022 e garante efeito imediato do Censo.
A medida foi fruto de intensa articulação em Brasília, organizada pela União dos Municípios da Bahia (UPB), liderada pelo presidente Quinho e comitiva de prefeitos baianos. “Mais uma grande vitória municipalista. Ajudamos 105 municípios que perderam população e coeficiente e fizemos justiça a 26 que ganharam. É uma conquista histórica. Vamos continuar na nossa luta e união para resolvermos os problemas dos municípios do Brasil”, enfatizou o presidente da UPB, prefeito Quinho de Belo Campo.
Na Bahia, dos 417 municípios baianos, 286 municípios mantiveram seus coeficientes do FPM, 26 municípios apresentaram crescimento e 105 municípios tiveram mantidos os coeficientes de 2022.
Essa conquista permite que os municípios que apresentaram redução de coeficiente do FPM em decorrência dos dados populacionais do Censo terão em 2023 os coeficientes congelados e aqueles que ganharam coeficientes pelo Censo terão seus coeficientes majorados.
Contudo, os municípios dispõem de trinta dias, a partir da publicação da Decisão Normativa, para apresentar contestação, que poderá ser protocolada nas Representações do Tribunal de Contas da União (TCU) nos estados ou na Sede do TCU.