O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, nesta última sexta-feira (11), o agravo de instrumento interposto pelo ex-prefeito de Porto Seguro, José Ubaldino Alves Pinto Júnior, que pedia anulação da decisão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que o deixava inelegível até 2021, após ter as contas rejeitadas durante a gestão dele.
A decisão, proferida pelo desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, aponta que “a questão concernente à elegibilidade ou não do agravante e a despeito da irregularidade das contas, deve ser dirimida no âmbito da Justiça Eleitoral competente”.
De acordo com o TCU, além de inelegível, Ubaldino Júnior deverá ser multado e terá que devolver os valores aos cofres públicos.