Entidades que defendem a transparência das informações públicas estão preocupadas com a possibilidade de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impor sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.
A discussão se dá num processo em que o TSE analisa a aplicação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) no contexto eleitoral.
A corte criou um grupo de trabalho e tem colhido sugestões sobre o tema. Ainda não há prazo para julgamento em plenário.
A falta de decisão sobre o assunto ligou o alerta de organizações que integram o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas.
Na última quarta-feira (16), elas tiveram uma audiência com o ministro Edson Fachin, atual relator do caso e presidente do TSE a partir do dia 22.
No encontro, relataram o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve a corte a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência, subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. Na avaliação dessas organizações, seria um retrocesso.
O advogado Marcelo Issa, da Transparência Partidária, defende que os dados sobre doadores são de interesse público.
“É fundamental para um voto consciente o eleitor ter conhecimento de quem são os financiadores de uma candidatura”, afirma.
Além disso, diz ele, a divulgação de dados que permitam identificar doadores e prestadores de serviços ajuda no controle social exercido pela imprensa e pela sociedade civil.
“É um papel auxiliar em relação aos órgãos oficiais no que se refere à pesquisa de indícios de irregularidades no financiamento eleitoral, por exemplo. Indícios esses que nem sempre viriam à tona se não fosse esse trabalho”, diz Issa.
Juliana Sakai, da Transparência Brasil, lembra que o STF (Supremo Tribunal Federal) já decidiu que é legal divulgar salários de servidores na internet e que isso poderia ser usado para balizar o debate sobre dados de doadores.
“Se por acaso os dados não forem mais abertos, a gente não vai mais conseguir rastrear como os doadores estão se movimentando, para onde está indo o dinheiro de quem. Não vai ser possível enxergar as autodoações. Não vai dar para saber se a pessoa está respeitando as restrições legais”, diz ela.
A Lei Eleitoral fixa um limite de 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior ao do pleito. A mesma lei determina que os partidos, na prestação de contas, divulguem nome e CPF dos colaboradores e os respectivos valores repassados.