O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode decidir durante o recesso de julho sobre pedido de dois coordenadores do Movimento Brasil Livre (MBL) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja declarado imediatamente inelegível.
Eles querem que a Corte eleitoral decida sobre o tema antes mesmo do registro das candidaturas, cujo prazo final é 15 de agosto.
A ação, apresentada na sexta-feira (13) em nome de Kim Kataguiri e Rubens Nunes, pede uma liminar (decisão provisória) para “declarar desde já a incontroversa inelegibilidade”.
Além disso, pede a proibição do registro de candidatura, de atos de campanha e a citação do nome de Lula em pesquisas.
A defesa de Lula considera o pedido um “questionamento precoce”, já que a candidatura depende ser formalizada em convenção partidária, diz que a iniciativa é “meramente midiática” e que o pedido é “um mal concebido manifesto político travestido de ação” (leia mais ao final desta reportagem).
O relator do caso é o ministro Admar Gonzaga, escolhido por sorteio. Como o TSE está em recesso até dia 31, o pedido de liminar pode ser analisado pelo plantonista, a ministra Rosa Weber.
Até o dia 20, Rosa Weber, vice-presidente do TSE, está de plantão. Depois, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, reassume o comando do tribunal. Eles podem decidir ainda aguardar o fim do recesso para que a questão seja analisada pelo relator.
Defesa de Lula contesta
Em documento de seis páginas apresentado no fim da noite de sexta, a defesa de Lula rebateu o pedido e pediu que o TSE rejeite o questionamento “precoce” da candidatura.
A defesa diz que o pedido é “um mal concebido manifesto político travestido de ação” e uma “iniciativa meramente midiática”.
Para os advogados, não se pode impedir previamente registro de candidatura porque cabe à Justiça Eleitoral analisar cada caso individualmente.
Além disso, o documento da defesa afirma que os coordenadores do MBL não têm legitimidade para fazer o pedido porque, por lei, somente outro candidato, partido, coligação e Ministério Público podem questionar candidaturas.
“Trata-se, portanto, de impugnação precoce; constrangedoramente precoce. (…) O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formalizará apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro”, afirma documento assinado pelo advogado Luiz Fernando Pereira.