O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou neste último sábado (15), pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que declarasse o direito do petista gravar áudios e vídeos de dentro da prisão. A intenção era utilizar as mídias na propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Ao negar dar andamento ao pedido, Banhos argumenta que não é competência da Justiça Eleitoral decidir sobre a produção do material por Lula, uma vez que este assunto deve ser tratado pelo juízo responsável pela execução da pena do petista. O ex-presidente está preso na sede da PF em Curitiba após ser condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
“O que pretendem os requerentes escapa à competência da Justiça Eleitoral, que estaria se imiscuindo em assunto de competência do Juízo da Execução, responsável pela administração de todas as questões pertinentes ao cumprimento pena”, afirma Banhos em sua decisão.