O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esclarece que o quociente eleitoral é o procedimento para a distribuição de cadeiras nas eleições pelo sistema proporcional de votos.
O método traz o valor obtido da divisão do número de votos válidos dados aos candidatos e partidos pelo número de vagas em disputa na eleição. O procedimento serve para definir os partidos que têm direito a ocupar as vagas nas eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador.
O detalhamento do cálculo está previsto no artigo 106 do Código Eleitoral, segundo o qual o quociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração, se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.