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sexta-feira 3 de novembro de 2023 às 15:10h

Tributação sobre grandes fortunas não está na nossa pauta nesse momento, diz Appy

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O secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou nesta sexta-feira (3) que a tributação sobre grandes fortunas no País “não está na pauta” do governo neste momento, e que a prioridade, após a etapa da reforma sobre o consumo, é discutir a reforma dos tributos sobre a renda e “corrigir distorções”.

“A tributação sobre grandes fortunas não está na nossa pauta, não neste momento. Estamos focando mais na tributação da renda”, disse Appy em entrevista ao portal Poder 360. “No mundo inteiro a tributação sobre a renda é muito mais importante do que a sobre patrimônio. No Brasil temos falhas, em que pessoas de alta renda pagam menos impostos do que pessoas de baixa renda. Estamos focando neste momento em corrigir essas distorções”, acrescentou.

De acordo com Appy, as atuais propostas em discussão de tributação de fundos exclusivos, de offshores e a revogação do Juros de Capital Própria (JCP) já são parte da etapa da reforma tributária que sobre a renda. “É uma parte pequena da reforma do imposto de renda, mas já é uma parte”, disse.

A programação, segundo Appy, é encaminhar o texto completo da reforma sobre a renda ao Congresso no início do ano que vem. “É mais provável que seja no ano que vem. Não faz muito sentido enviar projeto ao Congresso no encerramento do ano”, avaliou.

Em relação às três propostas já em discussão, o secretário avaliou que tratam-se de medidas que trazem isonomia tributária para pessoas de alto patrimônio. “Atualmente, no caso dos fundos exclusivos, só se recolhe impostos quando há amortização, ou seja, quando você retira esses recursos dos fundos. No caso das offshores recolhe-se o imposto quando esse montante volta para o Brasil. Isso permite em alguns casos que você passe a vida inteira sem pagar imposto, o que irá mudar com a tributação periódica, a exemplo do que acontece com fundos abertos”, explicou Appy.

ITCMD

Na entrevista ao Poder 360, Appy também explicou as mudanças que a reforma traz para o Imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD). Embora não haja alteração da alíquota, que hoje tem um teto de 8%, o secretário pontuou que a reforma trará mudanças no sentido de “fechar algumas brechas”.

“A reforma regulamenta o caso de pessoas que residiam no exterior e tinham ativos no Brasil e faleceram Porque tinha uma brecha na legislação atual, que dependia de uma lei complementar que nunca foi editada desde a Constituição, e o texto da reforma tributária define qual será a regra enquanto não houver essa lei complementar”, explicou Appy.

Ele também acrescentou que o ITCMD continuará sendo cobrado pelos estados. “A única mudança é que hoje esse imposto é cobrado onde o inventário é processado. A definição da reforma deixa claro que o local ao qual pertence o imposto é onde residia o decujo; é só essa mudança”.

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