Em sessão ordinária desta quarta-feira (17), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) concluiu o julgamento de quatro processos, dois dos quais referiam-se a convênios firmados entre órgãos da administração estadual e entidades, um tratou-se de Termo de Acordo e Compromisso (TAC) e um Embargo de Declaração.
O Processo TCE/001778/2011, constituído por convênio (s/n) firmado entre o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac) e a Fundação Hansen Bahia, teve como objeto o apoio financeiro para a recuperação da Capela de Nossa Senhora D’ Ajuda (Município de Cachoeira) e foi arquivado sem baixa de responsabilidade.
Já a prestação de contas do convênio 019/2008, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secti) com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), que teve como objeto a execução do Projeto Estruturante do Arranjo Produtivo Local (APL) de Tecnologia da Informação, abrangendo a Região Metropolitana de Salvador e o Município de Feira de Santana, foi aprovada com recomendações.
A prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult) com a Fundação Porto Seguro Promoções e Eventos, que tinha como objeto o repasse de recursos oriundos do Fundo de Cultura da Bahia (FCBA) para realização do “Arraial Cine Fest – Edição 2007”, foi aprovada, com determinação e recomendações.
Por fim, o Embargo de Declaração interposto por Domingas Souza da Paixão (ex-prefeita do município de Governador Mangabeira) contra a Resolução 031/2019, da Segunda Câmara, foi rejeitado pelos conselheiros, à unanimidade.