Partidos têm até o dia 30 de junho de 2020 para apresentar a prestação de contas relativa ao ano de 2019
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) – por meio da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, unidade administrativa vinculada à Secretaria Especial da Presidência – divulgou, na segunda-feira (8), vídeo com orientações acerca da prestação de contas anual partidária do exercício de 2019, com foco na Resolução TSE nº 23.546/2017.
A produção destaca pontos importantes da normatização e dos sistemas relacionados às prestações de contas anuais, com reflexos esperados na regularidade da apresentação das contas; redução do número de diligências para esclarecimentos e complementações; e maior celeridade na análise e julgamento dos processos. O vídeo tem como público alvo os órgãos partidários estaduais e municipais, seu corpo administrativo, contábil e jurídico e pode ser assistido aqui.
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para apresentar à Justiça Eleitoral, por meio da protocolização no Sistema de Processo Judicial (PJE), a sua prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2019. Esse novo prazo decorre de alteração da Lei 9.096/95, trazida pela Lei nº 13.877/2019.
Após sua protocolização, a íntegra do processo de prestação de contas poderá ser consultada por qualquer interessado por meio do Sistema PJE – Consulta pública de processos. As contas são automaticamente disponibilizadas para a sociedade no Sistema SPCA Divulga.
Caso o partido não realize a prestação de contas anual, será sancionado com a devolução dos eventuais recursos públicos recebidos e a suspensão imediata do direito de recebimento de recursos públicos até que preste as contas, sujeitando-se ainda à suspensão de sua anotação na Justiça Eleitoral.