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terça-feira 11 de junho de 2019 às 15:01h

Toffoli suspende reintegração de 103 servidores contratados sem concurso na Bahia

JUSTIÇA


O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões da Justiça da Bahia que determinaram a reintegração de funcionários contratados sem concurso em Ilhéus.

Ao analisar o pedido do município baiano na Suspensão de Liminar (SL) 1215, o ministro aplicou ‘entendimento pacífico da Corte’ no sentido de que o descumprimento da regra do concurso público, estabelecida na Constituição Federal de 1988 (artigo 37 inciso II e parágrafo 2.º), ‘configura lesão à ordem pública’.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. Na instância de origem, candidatos aprovados em concurso público realizado em 2016 para os quadros do município ajuizaram ação popular alegando ‘impedimento de suas nomeações diante da manutenção de servidores que ingressaram sem concurso público entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988’. O pedido foi julgado parcialmente procedente para determinar o desligamento imediato de todos os servidores que ingressaram antes de 1988 e que não atendiam ao que estabelece o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

O dispositivo prevê que servidores públicos que estivessem em exercício na data da promulgação da Constituição de 1988, há pelo menos cinco anos continuados – antes de 5 de outubro de 1983 -, não admitidos por concurso, seriam considerados estáveis no serviço público. Em cumprimento à sentença, foi expedido o Decreto 128/2018 a fim de convocar os aprovados no Concurso Público 2/2016 e determinar o desligamento provisório dos servidores sem estabilidade.

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