sexta-feira 22 de novembro de 2024
Home / DESTAQUE / Toffoli rejeita recursos da defesa de Bolsonaro contra multa aplicada no TSE
quarta-feira 11 de outubro de 2023 às 19:53h

Toffoli rejeita recursos da defesa de Bolsonaro contra multa aplicada no TSE

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recursos da defesa de Jair Bolsonaro (PL) contra a aplicação de multa eleitoral por conta da reunião com embaixadores no ano passado, em que o ex-presidente fez ataques às urnas.

O ministro é o relator de pedidos apresentados por advogados do político do PL contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A questão envolve a aplicação, pela Corte Eleitoral, de uma multa de R$ 20 mil por propaganda irregular e propagação de desinformação, por conta do evento realizado por Bolsonaro em julho de 2022, com embaixadores e diplomatas, no Palácio da Alvorada.

Na ocasião, o então presidente fez ataques, sem provas, ao sistema eleitoral brasileiro. Posteriormente, o TSE considerou que houve irregularidades eleitorais neste evento, o que levou à inelegibilidade de Bolsonaro.

A sanção de inelegibilidade de Bolsonaro também está sendo questionada no STF, mas em outro recurso, que ainda vai passar por análise de admissibilidade no TSE.

A disputa jurídica analisada neste momento tem relação apenas com a imposição da multa.

Decisão

Para o relator, não há elementos capazes de fazer com que os recursos continuem tramitando.

“Não obstante o reforço argumentativo apresentado pelos agravantes, não foram trazidos elementos aptos a afastar os fundamentos que embasaram a inadmissibilidade do recurso extraordinário, os quais devem ser mantidos”, pontuou.

O ministro considerou que o TSE não violou a segurança jurídica, como afirmado pelos advogados, já que tratou da questão tendo como base precedentes anteriores e regulamentos para as eleições que tratavam das consequências para a disseminação de desinformação sobre o sistema de votação.

“Consoante asseverado no acórdão recorrido, a divulgação de fatos sabidamente inverídicos e descontextualizados, mediante

discurso transmitido pelo então Presidente da República, em 18/7/2022, para diplomatas reunidos no país, consubstanciou conduta relevante no âmbito do Direito Eleitoral, apta a atrair a competência daquela Justiça Especializada, bem como a aplicação de sanções decorrentes do malferimento aos bens jurídicos tutelados durante o processo eleitoral”, ressaltou.

O relator concluiu ainda que os recursos não permitem discutir questões constitucionais – com isso, não preenchem os requisitos necessários para tramitar.

“Por outro lado, as práticas ilícitas foram examinadas à luz de normas infraconstitucionais, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal, ainda que existente seria indireta ou reflexa, o que inviabiliza o trânsito do apelo nobre”.

Histórico

Na última terça-feira (10), a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra os pedidos, em documento assinado pela procuradora-geral Elizeta Ramos.

Na ocasião, o Ministério Público defendeu a rejeição por questões processuais.

Segundo o MP, o pedido não atendeu de forma adequada a um dos requisitos previstos em lei para este tipo de recurso – chamado de recurso extraordinário. Isso porque a questão constitucional levada ao Supremo não teria sido levantada no TSE.

“Os embargos de declaração opostos pelos ora recorrentes restringiram-se a questionar suposta irregularidade do feito em pauta, a alegada incompetência da Justiça Eleitoral para sua apreciação e possível erro material na fixação da multa imposta. Os temas suscitados nos embargos também não socorrem os recorrentes no prequestionamento da matéria”, afirma o parecer.

Além disso, a procuradora pontuou que o recurso extraordinário não é o meio viável para rediscutir fatos e provas.

“Os fundamentos da irresignação dos recorrentes, no que defendem a legitimidade e a legalidade das condutas imputadas ao ex-Presidente da República à luz da liberdade de expressão, e tidas como ilícitas pelo Tribunal Superior Eleitoral, demonstram que a análise da situação apresentada demanda amplo revolvimento da moldura fática delineada na decisão que ensejou o recurso extraordinário, o que, contudo, é incabível na presente via”, pontua.

“As razões apresentadas pelos agravantes são inaptas para viabilizar o conhecimento do recurso, porquanto não superados os óbices processuais indicados na decisão agravada”, completa.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!