domingo 22 de dezembro de 2024
Dias Toffoli -nFoto: Carlos Moura/SCO/STF
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sexta-feira 9 de fevereiro de 2024 às 14:27h

Toffoli diz que decisão que anulou multa da Odebrecht vale apenas para acordo firmado com o MPF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta sexta-feira (9) conforme Mariana Muniz, do O Globo, que sua decisão de suspender multas de R$ 8,5 bilhões relativas ao acordo de leniência firmado entre a Odebrecht e a Lava-Jato não vale para acordos celebrados entre a empresa. Assim, acordos firmados com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU), que somam R$ 6,8 bilhões, continuam válidos.

O esclarecimento foi feito pelo ministro em despacho divulgado nesta sexta-feira, após um parecer apresentado pela União em que afirmava que a decisão de Toffoli não teria impacto nas leniências firmadas pela empresa com os órgãos do governo.

“Bem examinados os autos, ressalto, inicialmente, que os fundamentos das decisões por mim proferidas em sede de cognição sumária e que autorizaram, a título provisório e precário, a suspensão do pagamento das obrigações pecuniárias referem-se exclusivamente aos acordos de leniência firmados com o Ministério Público Federal”, diz Toffoli.

Em decisão dada na última quinta-feira, Toffoli suspendeu o pagamento de R$ 14 bilhões em multas da antiga Odebrecht e atual Novonor. A decisão do ministro suspendendo o pagamento de multas da Odebrecht foi dada em uma ação na qual a empreiteira pegou carona – e beneficiou o grupo J&F com a suspensão de uma penalidade de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência firmado por conta de corrupção na Petrobras.

O valor total da leniência firmada entre a Odebrecht, a CGU e a AGU em 2018 foi de R$ 2,72 bilhões. Com correção pela taxa Selic esse valor pode chegar a cerca de R$ 6,8 bilhões ao final do prazo.

Prossegue o ministro: “De fato, os vícios apontados pelas empresas requerentes e que estão vinculados ao material apreendido na Operação Spoofing não se referem à atuação da Advogacia-Geral da União e da Controladoria-Geral da União”.

“Note-se, ademais, que os acordos de leniência entabulados pela AGU e pela CGU não ostentam, de acordo com a exposição inicial das empresas requerentes, os mesmos vícios apontados nos acordos firmados pelo MPF, seja no que no tocante à declaração de vontade, seja na arrecadação e na destinação de bens e recursos amealhados pelos referidos acordos”, explica Toffoli.

Segundo o magistrado do STF, “o pedido da Novonor (antiga Odebrecht) para que seja autorizada a reavaliação dos termos dos Acordos de Leniência entabulados com a CGU e a AGU, apontam, em princípio, para a possibilidade de correções decorrentes de sobreposições e paralelismos”.

Ao suspender o pagamento da multa pela Odebrecht, Toffoli apontou que houve conluio entre Moro e procuradores da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba para “elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si”.

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